quarta-feira, 1 de julho de 2009

TEXTO ELABORADO POR UM GRUPO DE FORMADORES DO GESTAR II EM NATAL /RN
GÊNERO: Artigo Jornalístico
Tipo: Dissertativo-expositivo
PESCA PREDATÓRIA É CRIME AMBIENTAL
Uma prática muito comum no litoral nordestino, e em especial do Rio Grande do Norte é a pesca predatória da lagosta. O desrespeito ao período do defeso e o uso de instrumentos de pesca ilegais, como: compressores e redes de arrasto, contrastam com a necessidade das populações ribeirinhas que sobrevivem da atividade pesqueira, principalmente desse tipo de crustáceo, tão apreciado por turistas e moradores que convivem nessa região.
Alguns anos atrás devido a abundância de variedades de peixes e crustáceos, a pesca predatória era proibida por um período de cinco meses. Atualmente em consequência da redução de algumas espécies, o período de defeso aumentou para sete meses de proibição.

O IBAMA que é órgão responsável pela fiscalização não cumpre o seu papel de monitoramento, devido a grande extensão do nosso litoral e os poucos profissionais existentes no órgão não são suficientes para coibir essa ação criminosa.
Em consequência disso, os pescadores são os mais prejudicados por essa prática ilegal e irresponsável.; Contudo o governo fornece uma renda mensal que garante a sobrevivência das famílias ribeirinhas no período de defeso. Entretanto alguns pescadores, juntamente com donos de barcos desafiam e desrespeitam a lei e contribuem para a redução desse tão saboroso crustáceo, no nosso estado e na costa nordestina.

Jornal do GESTAR II, 28/04/2009.
Postado por Cleber Luiz

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